Após anos de trabalho, chegou o melhor momento: a concessão da Aposentadoria.
Hoje nós temos mais de 12 tipos de aposentadorias, muitas alteradas pela Reforma da Previdência. Nós identificamos qual é o seu melhor benefício e protocolamos a sua aposentadoria no INSS, acompanhando-a até o momento do recebimento do primeiro benefício. Quando o INSS nega o benefício, fazemos o pedido da aposentadoria na Justiça, acompanhando o processo até a vitória do cliente e o recebimento dos atrasados.
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA alterou o tempo de contribuição da aposentadoria por tempo, e, assim, trouxe pedágios a serem pagos (tempo adicional), de acordo com cada caso.
Você que pensa em se aposentar por tempo de contribuição, já sabe qual será o seu Pedágio? Hoje temos algumas Regras de Transição para calcular estes pedágios, sendo elas a Regra dos Pontos, a Regra da Idade Mínima, a Regra do Pedágio de 50% e a Regra do Pedágio de 100%
" UMA CERTEZA QUE TEMOS É A DE QUE O TEMPO VAI PASSAR DE QUALQUER JEITO. QUANDO CHEGAR LÁ NA FRENTE, CASO VOCÊ NÃO TENHA PLANEJADO A SUA APOSENTADORIA, O ARREPENDIMENTO SERÁ CERTO. PLANEJE A APOSENTADORIA. PLANEJE O SEU FUTURO E O DE SUA FAMÍLIA".
Quando o INSS nega um benefício, cabe ao advogado requere-lo na Justiça, ou ainda, dependendo do caso, recorrer da decisão.
A pensão por morte é um benefício muito importante para garantir o sustento da família do segurado falecido. O INSS costuma negar muitas vezes este benefício, especialmente para pessoas que convivem em união estável e não possuem uma certidão de casamento. O pedido na Justiça é sempre o melhor caminho nestes casos.
Estes benefícios são pagos para quem não pode mais trabalhar. A diferença entre eles é o tempo e o tipo da incapacidade a ser periciada.
O INSS nega muitos estes benefícios, com as chamadas ALTAS MÉDICAS ILEGAIS. Toda vez que o segurado entender que não pode voltar ao trabalho e tiver o benefício cortado ou negado, deve entrar com pedido na Justiça para manter o seu benefício ativo/restabelecido.
O auxílio acidente é um benefício que o INSS não faz muita propaganda para os trabalhadores e, por esta razão quase ninguém o conhece.
Ele pode ser pago para quem sofreu um acidente comum ou de um acidente do trabalho, quando o acidentado tem uma redução da capacidade laborativa.
Por exemplo, uma pessoa que sofreu um acidente de moto ou carro e acabou ficando com uma sequela.